Entenda primeiro
O que é este benefício?
Essa aposentadoria possui tempos diferentes conforme o grau da deficiência reconhecido pelo INSS: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher na deficiência grave; 29 anos para o homem e 24 anos para a mulher na deficiência moderada; e 33 anos para o homem e 28 anos para a mulher na deficiência leve.
Também é exigida carência de 180 contribuições. O grau e o período da deficiência são verificados por avaliação própria do INSS. Quando a pessoa trabalhou períodos com e sem deficiência, ou com graus diferentes, o cálculo pode exigir ajustes.

