Aposentadoria da pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência pode se aposentar com menos tempo de contribuição?

Informação clara para você compreender os pontos que precisam de análise.

Entenda primeiro

O que é este benefício?

Essa aposentadoria possui tempos diferentes conforme o grau da deficiência reconhecido pelo INSS: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher na deficiência grave; 29 anos para o homem e 24 anos para a mulher na deficiência moderada; e 33 anos para o homem e 28 anos para a mulher na deficiência leve.

Também é exigida carência de 180 contribuições. O grau e o período da deficiência são verificados por avaliação própria do INSS. Quando a pessoa trabalhou períodos com e sem deficiência, ou com graus diferentes, o cálculo pode exigir ajustes.

Orientação individual

Como podemos ajudar?

Podemos organizar a linha do tempo, analisar a documentação médica e profissional, conferir períodos reconhecidos, calcular mudanças de grau e preparar o pedido para a avaliação biopsicossocial.

Conteúdo oficial

Dra. Luciana explica

Assista a um vídeo publicado no canal oficial sobre este tema.

Canal oficial • Dra. Luciana FariasAposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Dúvidas frequentes

Perguntas que podem ajudar

As respostas são informativas. A orientação final depende dos documentos e da história de cada pessoa.

O grau da deficiência influencia no tempo?

Sim. O tempo exigido varia conforme o grau reconhecido pelo INSS.

E se trabalhei períodos com e sem deficiência?

O cálculo pode exigir ajustes e conversão proporcional. A linha do tempo precisa ser analisada.

Só o laudo atual é suficiente?

Nem sempre. Registros antigos ajudam a demonstrar quando a deficiência começou e sua continuidade.

Atendimento 100% online

Quer entender o seu caso?

Converse com nossa equipe pelo canal oficial.

Quero analisar meu caso