Aposentadoria da pessoa com deficiência

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Informação clara para você compreender os pontos que precisam de análise.

Entenda primeiro

O que é este benefício?

É uma aposentadoria com requisitos próprios para a pessoa com deficiência. Em regra, exige idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher, pelo menos 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência e carência de 180 contribuições.

A condição de pessoa com deficiência e o período correspondente são avaliados pelo INSS. Não basta possuir um diagnóstico: é necessário comprovar o período trabalhado nessa condição.

Orientação individual

Como podemos ajudar?

Podemos reconstruir a linha do tempo da deficiência, conferir o CNIS, reunir documentos médicos, funcionais e profissionais e verificar se o período exigido está devidamente comprovado antes do pedido.

Conteúdo oficial

Dra. Luciana explica

Assista a um vídeo publicado no canal oficial sobre este tema.

Canal oficial • Dra. Luciana FariasAposentadoria da pessoa com deficiência

Dúvidas frequentes

Perguntas que podem ajudar

As respostas são informativas. A orientação final depende dos documentos e da história de cada pessoa.

Um laudo atual é suficiente?

Nem sempre. Documentos de diferentes períodos podem ajudar a demonstrar quando a deficiência começou e por quanto tempo a pessoa trabalhou nessa condição.

O diagnóstico, sozinho, garante a aposentadoria?

Não. O INSS avalia a condição e o período correspondente, além dos demais requisitos.

É importante conferir o CNIS?

Sim. Vínculos e contribuições precisam estar corretamente registrados para a análise.

Atendimento 100% online

Quer entender o seu caso?

Converse com nossa equipe pelo canal oficial.

Quero analisar meu caso