Entenda primeiro
O que é este benefício?
É uma aposentadoria com requisitos próprios para a pessoa com deficiência. Em regra, exige idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher, pelo menos 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência e carência de 180 contribuições.
A condição de pessoa com deficiência e o período correspondente são avaliados pelo INSS. Não basta possuir um diagnóstico: é necessário comprovar o período trabalhado nessa condição.

