Aposentadoria

Aposentadoria por idade: você já pode ter direito?

Informação clara para você compreender os pontos que precisam de análise.

Entenda primeiro

O que é este benefício?

A aposentadoria por idade considera a idade, a carência, o tempo de contribuição e a data em que a pessoa começou a contribuir para o INSS. Para quem ingressou no RGPS a partir de 13 de novembro de 2019, a regra geral exige 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição para a mulher, e 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição para o homem, além da carência de 180 meses.

Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência pode ter direito adquirido ou se enquadrar em regras de transição. Por isso, uma única regra não vale para todas as pessoas.

Orientação individual

Como podemos ajudar?

Podemos analisar o CNIS, a carteira de trabalho e os comprovantes de contribuição, identificar vínculos ausentes ou inconsistentes, comparar as regras possíveis e orientar a organização do pedido. A análise prévia ajuda a reduzir erros e a evitar que o benefício seja solicitado pela regra inadequada.

Conteúdo oficial

Dra. Luciana explica

Assista a um vídeo publicado no canal oficial sobre este tema.

Canal oficial • Dra. Luciana FariasAposentadoria por idade e direito adquirido

Dúvidas frequentes

Perguntas que podem ajudar

As respostas são informativas. A orientação final depende dos documentos e da história de cada pessoa.

A idade, sozinha, garante a aposentadoria?

Não. Também é necessário analisar carência, contribuições, data de ingresso no sistema e a regra aplicável ao histórico.

O que é o CNIS?

É o cadastro que reúne vínculos e contribuições registrados no INSS. Informações ausentes ou incorretas podem exigir correção.

Existe uma única regra de aposentadoria por idade?

Não. A regra pode variar conforme a data de ingresso e o histórico previdenciário de cada pessoa.

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