Entenda primeiro
O que é este benefício?
A Reforma da Previdência encerrou a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição para quem ingressou depois de 13 de novembro de 2019. Entretanto, quem já contribuía antes dessa data pode possuir direito adquirido ou se enquadrar em regras de transição.
As possibilidades podem envolver sistema de pontos, idade mínima progressiva e pedágios de 50% ou 100%, conforme o histórico de cada segurado. A regra mais rápida nem sempre é a que produz o benefício mais adequado.

