Aposentadoria

Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?

Informação clara para você compreender os pontos que precisam de análise.

Entenda primeiro

O que é este benefício?

A Reforma da Previdência encerrou a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição para quem ingressou depois de 13 de novembro de 2019. Entretanto, quem já contribuía antes dessa data pode possuir direito adquirido ou se enquadrar em regras de transição.

As possibilidades podem envolver sistema de pontos, idade mínima progressiva e pedágios de 50% ou 100%, conforme o histórico de cada segurado. A regra mais rápida nem sempre é a que produz o benefício mais adequado.

Orientação individual

Como podemos ajudar?

Podemos conferir o histórico completo, corrigir inconsistências do CNIS, calcular as regras possíveis, analisar períodos especiais ou rurais e comparar a data provável e o valor estimado de cada alternativa.

Conteúdo oficial

Dra. Luciana explica

Assista a um vídeo publicado no canal oficial sobre este tema.

Canal oficial • Dra. Luciana FariasA aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

Dúvidas frequentes

Perguntas que podem ajudar

As respostas são informativas. A orientação final depende dos documentos e da história de cada pessoa.

A aposentadoria por tempo acabou para todo mundo?

Não necessariamente. Pode existir direito adquirido ou enquadramento em regra de transição, dependendo do histórico.

O que é direito adquirido?

É a possibilidade de usar uma regra anterior quando todos os requisitos já haviam sido cumpridos enquanto ela estava vigente.

Qual regra de transição é melhor?

Depende do histórico. Data provável, tempo, idade e valor estimado precisam ser comparados.

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